Lei de isenção do Imposto de Renda o que diz a legislação brasileira
A lei de isenção do Imposto de Renda é uma das garantias legais mais relevantes para pessoas que enfrentam situações de fragilidade, especialmente aquelas com doenças graves ou aposentadas por invalidez. Prevista na legislação brasileira desde 1988, essa isenção continua gerando dúvidas entre contribuintes, seja por falta de informação, seja pela complexidade dos critérios exigidos na prática.
Neste artigo, você entenderá como funciona a lei da isenção do IR, quais doenças dão direito ao benefício, como comprovar a condição e o que fazer diante da negativa de órgãos como o INSS e a Receita Federal — mesmo com toda a documentação em mãos.

Qual é a lei que trata da isenção do Imposto de Renda
A base legal está na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, mais especificamente em seu artigo 6º, que estabelece hipóteses de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos recebidos por pessoas em condições específicas — como aposentados e pensionistas acometidos por moléstias graves.
Essa lei determina que certos rendimentos — como aposentadorias, pensões e reformas — estarão isentos de tributação quando o contribuinte for diagnosticado com doenças listadas expressamente no texto legal. A regra abrange inclusive os rendimentos complementares pagos por entidades privadas, desde que tenham origem em aposentadoria ou pensão.
Embora o direito esteja previsto na norma, a efetivação da isenção depende de reconhecimento formal, o que costuma envolver entraves — mesmo quando todos os requisitos legais estão presentes.
Quais doenças dão direito à isenção
A legislação apresenta uma lista de moléstias graves que autorizam o contribuinte a obter a isenção do imposto de renda por motivo de saúde. Entre elas, estão:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- HIV (AIDS)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Alienação mental
- Fibrose cística
- Tuberculose ativa
- Espondiloartrose anquilosante
- Osteíte deformante (Doença de Paget)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- Hanseníase
Além disso, a jurisprudência admite doenças equivalentes, desde que se comprove a gravidade e os efeitos permanentes — o que muitas vezes exige atuação judicial especializada.
Quem tem direito à isenção do IR por doença grave
O benefício é direcionado a quem:
- Recebe aposentadoria, pensão ou reforma;
- Foi diagnosticado com uma das moléstias previstas na legislação;
- Apresenta laudo oficial emitido por serviço médico público, com CID da doença, data de diagnóstico e caracterização da enfermidade.
Entretanto, na prática, o cenário é mais complexo. Mesmo com laudo completo e direito claro, é comum que os pedidos sejam indeferidos no INSS ou tenham tramitação lenta e inconclusiva na Receita Federal.
Por que tantos pedidos são negados mesmo com base na lei
O texto legal é claro, mas a realidade administrativa é outra. No INSS, por exemplo, o que se observa com frequência é que peritos negam pedidos de isenção mesmo diante de documentação regular e diagnóstico médico incontestável. Essa resistência institucional, muitas vezes, decorre de interpretação excessivamente restritiva ou da exigência de padrões técnicos que ultrapassam o previsto na lei.
Já na Receita Federal, o cenário é intermediário: há possibilidade de reconhecimento, mas erros formais ou ausência de orientação jurídica costumam levar ao indeferimento ou arquivamento do pedido sem análise de mérito.
Diante disso, tentar realizar o pedido por conta própria pode resultar em perda de tempo, frustração e prejuízo financeiro. Sem a fundamentação jurídica correta e o enquadramento técnico adequado, o contribuinte acaba tendo negado um direito que já lhe pertence.
Quando o pedido é feito por advogado especialista, o direito é garantido
A atuação de um advogado com experiência em isenção do imposto de renda por moléstia grave permite enfrentar essas barreiras com segurança. Esse profissional domina:
- A jurisprudência aplicável;
- Os critérios periciais exigidos na prática;
- A argumentação adequada para enquadrar o caso nos termos da lei e das decisões judiciais recentes;
- O rito correto para obter a isenção e, quando aplicável, a restituição retroativa dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Na via judicial, inclusive, a Justiça já reconheceu que não é necessário que a doença esteja ativa, nem que o contribuinte esteja incapacitado para o trabalho, bastando o diagnóstico médico e a vinculação com a renda de aposentadoria ou pensão.
Com o suporte técnico adequado, o contribuinte não só tem seu direito reconhecido, como evita o desgaste de enfrentar negativas injustas e procedimentos burocráticos mal conduzidos.
É possível pedir restituição de valores pagos indevidamente
Sim. A lei e a jurisprudência permitem que o contribuinte peça a restituição do imposto de renda já pago, desde que seja possível comprovar que a doença existia no período anterior ao pedido. O prazo é de cinco anos a contar da data da solicitação ou do diagnóstico, conforme o entendimento judicial mais favorável.
A restituição pode ser solicitada tanto na esfera administrativa (quando aceita) quanto na judicial. Em ambos os casos, a atuação jurídica técnica é essencial para calcular corretamente os valores, apresentar provas robustas e evitar erros que comprometam a recuperação do montante.
Quem pode ajudar com a isenção de IR por doença grave
A Dra. Elisângela B. Taborda é advogada especialista em isenção de imposto de renda por doença grave e atua com foco em demandas de restituição tributária, negativa indevida por parte do INSS e da Receita Federal, e ações judiciais que buscam garantir esse direito com base na Lei nº 7.713/1988.
Seu trabalho tem se destacado pela condução técnica de casos em que o contribuinte já havia tentado o pedido sem sucesso e, com o devido suporte, passou a ter a isenção reconhecida — inclusive com recuperação retroativa dos valores pagos.
Mais informações estão disponíveis em seu site institucional:
🔗 elisangelabtaborda.adv.br
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